June 26, 2009

Sporting no Arraial de S. João

Caros Leões, Sócios e Adeptos,

Aqui fica registado o local da tenda do Sporting no Arraial de S.João no Bairro de S.Lázaro.


clicar na imagem para ver em grande.

Iremos estar abertos a partir das 18:00 horas e é sempre um gosto ver um grupo de leões reunidos.

Estão preparadas várias ofertas, não podendo resistir a referir o Pin ou alfinete de lapela, magnificamente realizado num finissimo cloisonné com protecção de uma gota de acrílico.

Mais não revelamos, esperando a V. presença.

Importante: Não se esqueçam por favor de responder à pergunta sobre o jantar colocada aqui
e sob o tema Jantar de Oficialização do Sporting Clube de Macau.

Obrigado.
Saudações leoninas.


June 23, 2009

Mais um sócio

Caros Leões de Macau,

Outro novo sócio veio reforçar as nossas fileiras, o António Sotero, antes do fim de Junho, e nos preparativos do arraial de S.João além de outros preparativos mais discretos.
Esperemos que a partir das 18:00 horas do fim de semana não tenham dificuldade em reconhecer o espaço do Leão no S.João.

Saudações Leoninas.

Esforço, Dedicação, Devoção e Glória
Viva o Sporting Clube de Portugal!
Viva o Sporting Clube de Macau!

June 22, 2009

Os primeiros cem sócios

Caros Sportinguistas, Leões de Macau,

Com o registo de José Manuel da Silva Mendes Martins, Maria José Eliseu Martins e Carlos Paiva Raposo, a soma total dos 88 sócios adultos e dos 12 sócios menores perfaz exactamente cem sócios e, como esperamos, serão os primeiros cem sócios.

Muito em breve a direcção irá reunir para decidir com a justiça possível da numeração definitiva dos sócios.

Entretanto, aproveita a direcção para informar todos os sócios de que está assegurada a presença do Sporting Clube de Macau nas festas de S. João nos dias 27 e 28, através de uma tenda obviamente leonina, com algumas surpresas que não se vão divulgar aqui, comidas,bebidas e café leonino, música Sportinguista e, naturalmente, folhas de admissão para sócios.

Não esqueça de levar a sua polo verde para o arraial.
Todos os motivos são bons para celebrar a união que deve existir entre os leões de Macau.
Saudações Leoninas.

Esforço, Dedicação, Devoção e Glória
Viva o Sporting Clube de Portugal!
Viva o Sporting Clube de Macau!

publicado quando o contador de visitantes marcava 2287 visitantes.

June 19, 2009

Outras Notícias de Interesse

Caros Leões,

Temos procurado sensibilizar os adeptos que ainda não se fizeram sócios e, para isso, elaborámos um pequeno cartão enviado pela internet acompanhado da ficha de inscrição.



Com efeito, de uma maneira ou de outra pertencemos todos à Casa Mãe, e nestas paragens, dizer que dois dos melhores jogadores do Mundo vieram da Academia do Sporting é um enorme orgulho. Por isso achamos que, também esta é uma boa razão para sensibilizarmos mais adeptos a serem sócios.

Assim, neste momento já somos um total de 87 sócios adultos e 12 sócios jovens, isto é, um total de 99 sócios! Iremos brevemente tratar da numeração e integração dos sócios jovens na lista geral de sócios.

SPORTING CLUBE DE MACAU
NA FESTA DO S.JOÃO NO BAIRRO DE S.LÁZARO
DIAS 27 e 28 de JUNHO

O SPORTING vai estar presente nas festas de S. João, puxadas para o fim de semana de 27 e 28 com algumas surpresas que contamos toquem o coração dos Sportinguistas.
Aliás contamos mesmo que gostem dos produtos que estarão à venda, como forma de angariação de fundos, bem como das rifas e dos petiscos e, claro está, da música leonina.
Vamos todos apoiar a presença do SPORTING CLUBE DE MACAU.


JANTAR DE OFICIALIZAÇÃO DO
SPORTING CLUBE DE MACAU

E APRESENTAÇÃO DAS EQUIPAS

Caros Leões,

Estão abertas via email as pré-inscrições para o jantar de Oficialização do Sporting Clube de Macau que será precedido da Assembleias Geral necessária para a fixação da quota dos sócios, conforme os Estatutos:
Artigo 24.º
1-Os montantes da jóia de inscrição e das quotas, bem como a periodicidade do seu pagamento, serão fixados em Assembleia Geral.

Seguidamente realizar-se-á o jantar e a apresentação das equipas do Sporting Clube de Macau.

A direcção precisa de saber quanto antes, quantos sócios estão interessados em participar neste jantar, que terá lugar ou no dia 3 de Julho (sexta-feira) ou no dia 10 de Julho (sexta-feira) caso não prefiram os sábados. O que é preciso é dizerem.

A localização do jantar fica dependente do número de sócios e adeptos que se pré-inscreverem, ficando a Assembleia Geral, como se sabe, para antes do jantar, e reservada apenas a sócios.

Para comemorar o evento, pensámos em produzir desta vez uma t-shirt que aqui se vê frente e costas.


Clicar na imagem para ver em grande.

Resumindo:
Envie um email para antonio.cejunior@gmail.com indicando:
1. Nome
2. Data de preferência do jantar. Dia 3 ou dia 10 de Julho ou preferência por sábado.
3. Número de participantes no jantar por email.
4. Interesse e tamanho da T-Shirt.

Contamos actualizar esta mensagem assim que recebermos o orçamento da T-Shirt que já está atrazado por dificuldades ditas técnicas.

Saudações Leoninas!

Estatutos Aprovados em Assembleia Geral

Caros Sportinguistas, Sócios e Adeptos,

O Sporting Clube de Macau tem os seus novos Estatutos, que foram aprovados na sua sessão da Assembleia Geral iniciada a 22 de Maio e continuada a 5 de Junho.
Após entusiástico debate sempre construtivo, foram introduzidas alterações que foram submetidas à verificação de uma Comissão de Redacção encarregue de verificar todas as correcções feitas durante a Assembleia e a sua redacção final..
Assim, publica-se aqui a versão final Aprovada em Assembleia Geral de Sócios que seguirá para publicação e Boletim Oficial.

É de salientar que dos 164 artigos dos Estatutos de 1951, foi possível agilizar os presentes Estatutos para 56, dando-lhes simultaneamente uma projecção para o futuro, uma componente social e humana indispensáveis, no respeito pelos jovens e pelos cidadãos séniores, sem contudo descurar os sócios no geral, e a figura do sócio-atleta.

CAPÍTULO I
Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins

Artigo 1º.
O Sporting Clube de Macau, também designado por SCM, ou por Clube, tem duração ilimitada e rege-se pelos seguintes estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.

Artigo 2º.
O Sporting Clube de Macau, é Filial do Sporting Clube de Portugal, cumprindo-lhe a defesa dos interesses e prestígio leoninos na Região Administrativa Especial de Macau, e onde o Sporting Clube de Portugal entender poder a sua Filial da Região Administrativa Especial de Macau, ser útil.

Artigo 3º.
O SCM tem a sua sede social na Região Administrativa Especial de Macau, na Rua de Fat San, Edf. Kinglight, Bloco 1, 25° Andar, A, Taipa, podendo a sua localização ser alterada por simples deliberação da Direcção do Sporting Clube de Macau.

Artigo 4º.
O SCM é integrado pela totalidade dos seus associados, podendo congregar delegações, e núcleos ou outros agrupamentos organizados que venham a formar-se, e visa a prática de todas as modalidades e jogos desportivos, devendo igualmente promover acções de natureza social, recreativa, cultural e cívica em prol dos seus associados.

Artigo 5.º
1-Para a consecução dos seus fins o SCM pode fazer, quando seja conveniente e adequado, designadamente:

a) Promover a assinatura de protocolos decorrentes de patrocínios de marcas e empresas;
b) Exercer actividades comerciais directa ou indirectamente ligadas ao Clube, ainda que sem incidência directamente desportiva;
c) Participar em sociedades comerciais;
d) Participar em quaisquer associações ou consórcios;
e) Criar e dotar fundações;

2- Sem prejuízo das competências atribuídas pelos presentes estatutos a outros órgãos, designadamente à Direcção, o clube só poderá tomar qualquer das iniciativas previstas no número anterior com base em deliberação favorável da Assembleia Geral, salvo quando estiverem em causa meras aplicações financeiras.

3- Depende ainda da autorização ou aprovação da Assembleia Geral a alienação ou oneração de posições em sociedades, excepto se tiverem a natureza de meras aplicações financeiras.

CAPÍTULO II
Símbolo, Estandarte, Bandeira, Guiões, Uniformes e Outros Distintivos

Artigo 6º.
O SCM adopta como símbolo representativo o “leão”, significando a força, a destreza e a lealdade, que devem constituír apanágio da sua actuação como associação.

Artigo 7º.
O estandarte do clube é de tecido de seda verde, de feitio rectangular, tendo ao centro o leão simbólico semicirculado pelas iniciais S.C.M. e bordado em prata.

Artigo 8º.
A bandeira do clube é de modelo idêntico ao do estandarte, com o fundo em pano de lã verde e com o leão e as iniciais recortados em tecido branco e apostos sobre aquele.

Artigo 9º.
Para as diferentes secções serão adoptados guiões triangulares de fundo verde com os distintivos respectivos.

Artigo 10.º
O equipamento a envergar pelos atletas, é constituído por camisola com listas horizontais verdes e brancas com cerca de 6 cm, calção preto, meias listadas verdes e brancas ou, em alternativa, meias verdes lisas.

§ único: - Quando, por imposição regulamentar de qualquer prova ou outro motivo justificável, for necessário mudar de equipamento, adoptar-se–ão preferencialmente as cores tradicionais do clube em combinações a decidir pela Direcção em cada momento.

Artigo 11.º
O distintivo para atletas é de tecido verde, cortado em círculo, orlado a branco, tendo ao centro, assente sobre o escudo ondulado, o leão simbólico e as iniciais SCM também em branco, e é usado no lado esquerdo de todos os uniformes.

Artigo 12.º
O emblema tem a forma de escudo, de pano verde, com o leão em relevo ao centro, assente sobre o escudo ondulado e as iniciais em coroa.

Artigo 13.º
O estandarte do clube está presente em todas as solenidades e cerimónias, sempre que a Direcção o entenda oportuno ou conveniente.

Capítulo III
Sócios
Secção I- Admissão e classificação

Artigo 14.º
1- Os sócios do Sporting Clube de Macau têm as seguintes categorias:
a) Sócios Efectivos
b) Sócios Jovens
c) Sócios de Mérito
d) Sócios Honorários
e) Sócios Colectivos
f) Sócios Atletas

2-Sócios Efectivos são os que gozam de plenitude de direitos estabelecidos nestes estatutos.
3-Sócios Jovens, são os que têm idade inferior a dezoito anos.
4-Sócios de Mérito, são os que, pelos relevantes serviços prestados ou dádivas feitas ao Clube, mereçam da Assembleia Geral esta classificação, competindo-lhes por esse facto a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos.
5-Sócios Honorários, são os indivíduos ou as colectividades que, enquanto estranhos ao clube, se notabilizaram por quaisquer actos particulares relevantes e que mereçam da Assembleia Geral tal distinção.
6-Sócios Colectivos, são as pessoas de direito público ou privado, devidamente representados pelo seu representante ou representantes legais.
7-Sócios Atletas são todos aqueles que participam em competições oficiais de uma ou mais modalidades em nome do SCM, sejam eles maiores ou menores de 18 anos, incluindo elementos das equipas técnicas.

Artigo 15.º
É da competência da Assembleia Geral a concessão das categorias de Sócio de Mérito e Honorário, mediante proposta fundamentada da Direcção.

Secção II- Direitos e Deveres dos Sócios

Artigo 16.º
Os Sócios Efectivos têm direito:

1- A ser-lhe mantido, devidamente actualizado, nos termos destes estatutos, o seu número de sócio;
2- A propor a admissão de sócios;
3- A assistir e participar nas Assembleias Gerais;
4- A votar na Assembleia Geral;
5-A votar e ser votado para qualquer cargo do Clube ou a representar este, como seu delegado, em entidade em que o mesmo tenha representação;
6- A requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos do artigo 45.º, n.º 1 alínea c) e n.º 2;
7- A examinar os livros, contas e mais documentos referentes ao exercício anterior, dentro do prazo de oito dias que antecedem a realização da Assembleia Geral Ordinária prevista no artigo 44.º;
8- Ao livre ingresso, na sede, e em geral em todas as instalações do clube e à sua utilização conforme os regulamentos ou determinações da Direcção;
9- Apresentar na sede qualquer convidado que não tenha sido eliminado de sócio por qualquer infracção ou indignidade;
10- Usar o emblema oficial do clube;
11- Propor à Direcção quaisquer tipo de distinções;
12- A serem isentos de quotas quando atinjam os 65 anos a requerimento do próprio.

1.º- Os direitos consignados nos números 3, 4 e 5 deste artigo, só são conferidos aos sócios efectivos que contem mais de seis meses de admissão, não podendo porém, ser votados os que tenham menos de um ano de inscrição;
2.º- O direito de ingresso em recintos pertencentes ao Clube, consignados no n.º8 deste artigo, só será conferido se o sócio tiver as quotas actualizadas.

Artigo 17.º
Aos Sócios Jovens são concedidos os direitos consignados no artigo 16.º com excepção dos indicados nos números 2 e 4 a 7, tendo ainda direito a 50% de redução no montante das quotas a pagar e a ser Sócios Efectivos de pleno direito após perfazerem 18 anos.

Artigo 18.º
Os Sócios de Mérito têm os mesmos direitos dos Sócios Efectivos.

Artigo 19.º
Aos Sócios Honorários são concedidos os direitos consignados no artigo 16.º, com excepção dos indicados nos números 2 e 4 a 7.

Artigo 20.º
Os Sócios Atletas têm os mesmos direitos dos Sócios Efectivos, excepto nos casos em que sejam menores de 18 anos, tendo ainda direito a isenção de pagamento de quotas a partir do momento em que o seu estatuto de Sócio Atleta seja reconhecido.

Artigo 21.º
Poderão ser dispensados do pagamento de quotas os sócios:

1- Que se encontrem impossibilitados de angariar os seus meios de subsistência;
2. Que o requeiram fundamentadamente e vejam a sua pretensão aprovada em Assembleia Geral.
3-Que estejam ausentes da Região Administrativa Especial de Macau por um período superior a seis meses.

Artigo 22.º
Considera-se no pleno gozo dos seus direitos, o sócio que tiver pago a quota do mês anterior à data em que os quiser exercer, salvo disposição estatutária em contrário.

Artigo 23.º
São deveres dos sócios:

1- Honrar o clube e contribuir para o seu prestígio em todas as circunstâncias;
2- Pagar pontualmente as quotas;
3- Observar as disposições dos estatutos e acatar as resoluções dos Órgãos Sociais;
4- Desempenhar com dignidade e zelo os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
5- Tomar parte nas Assembleias Gerais ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados, propondo o que considerem vantajoso para o desenvolvimento do clube ou para o perfeito funcionamento da sua organização;
6- Cooperar no desenvolvimento e no progresso desportivo, moral e material do Clube;
7- Defender e conservar o património do Clube;
8- Deter o Cartão de Identidade que o clube fornecerá mediante o cumprimento de todas as formalidades conducentes à emissão do mesmo.
9- Pedir a demissão por escrito quando quiser deixar de ser sócio.

Artigo 24.º
1-Os montantes da jóia inscrição e das quotas, bem como a periodicidade do seu pagamento, serão fixados em Assembleia Geral.
2- As quotas vencem no 1.º dia de cada do mês a que respeitam, e devem ser pagas no decurso do mesmo, excepto se a data de admissão de um sócio, ocorrer na segunda metade do mês, caso em que a 1ª quota a satisfazer é a do mês imediato.

Secção III- Disciplina

Artigo 25.º
1°- Os sócios que não pagarem pontualmente as suas quotas, infringirem os estatutos e regulamentos, não acatarem as determinações dos Órgãos Sociais e Directivos, ofenderem alguns dos seus membros ou qualquer sócio e proferirem expressões ou pratiquem actos impróprios de boa educação, ficam sujeitos às sanções seguintes:

a) Advertência registada;
b) Suspensão;
c) Exclusão.

2º- As sanções previstas no número anterior são da competência da Direcção.
3º- O registo das sanções será efectuado em livro próprio ou em registo informático.
4º-A aplicação das sanções pressupõe a instauração de um processo disciplinar, instruído por um relator nomeado pela Direcção, onde se assegura ao sócio o direito de defesa.
5º- O sócio que deixar de pagar seis meses de quotas, será suspenso, cessando a suspensão logo que forem pagas as quotas em dívida.
6º - De todas as sanções aplicadas cabe recurso, no prazo de 15 dias, com efeito suspensivo para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 26.º
A suspensão de qualquer sócio inibe o mesmo de frequentar as instalações do Clube, competindo à Direcção fazer respeitar tal preceito.
Artigo 27.º
O sócio que deteriorar, destruir ou extraviar qualquer objecto ou material pertencente ao Clube ou confinado à sua guarda é obrigado a indemnizá-lo do prejuízo sofrido, independentemente do procedimento que o Clube resolva adoptar.

Secção IV- Prémios e Distinções

Artigo 28.º
Os sócios que prestarem quaisquer serviços que mereçam testemunho especial de reconhecimento do clube poderão ter as seguintes distinções:

1ª- Louvor da Direcção ou da Assembleia Geral;
2ª- Diploma de Dedicação atribuído pela Direcção;
3ª- Diploma de Mérito atribuído pela Direcção;
4ª- Medalha do Sporting Clube de Macau;
5ª- Nomeação de Sócio de Mérito ou Honorário

Secção V- Readmissão de Sócios

Artigo 29.º
Podem reingressar no Clube os associados:

a) Que se demitiram a seu pedido;
b) Excluídos mediante processo disciplinar, quando, em Assembleia Geral, for aprovada a sua readmissão por maioria de dois terços.

Capítulo IV- Actividade Económica- Financeira
Artigo 30.º
1- A contabilidade da gestão será efectuada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade em vigor, com as adaptações que constem das normas contabilísticas aplicáveis às actividades desportivas;
2- Sem prejuízo do disposto no presente artigo, as despesas ordinárias e extraordinárias não poderão exceder, em cada ano económico, as receitas totais orçamentadas, salvo com autorização expressa da Assembleia Geral;
3- A angariação de fundos, seja qual o fim a que se destinem, mediante donativos ou subscrições, por intermédio de sócios, individuais ou constituídos em comissões, carece de autorização da Direcção;
4- O exercício económico do clube decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
5- Pode haver orçamentos suplementares, complementares e, bem assim, podem os mesmos ser revistos.

Artigo 31.º
1- A Direcção deverá submeter à Assembleia Geral, durante o mês de Outubro, o orçamento de receitas e despesas para o ano económico seguinte, acompanhado do Plano de Actividades;
2- A gestão orçamental deve ser conduzida de forma rigorosa e transparente.

Artigo 32.º
1- A Direcção elabora e submete à Assembleia Geral, até 31 de Março, o relatório de gestão, as contas de exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, acompanhados do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal.
2- O relatório de gestão, as contas do exercício e os documentos referidos nos números anteriores, devem ficar à disposição dos sócios, a partir do oitavo dia anterior à data fixada para a Assembleia Geral Ordinária em que são apreciados e votados.

Artigo 33.º
Os membros da Direcção são pessoal e solidariamente responsáveis por danos que causem ao clube em virtude de quebra dos deveres de um gestor prudente e criterioso.

Artigo 34.º
O produto da alienação de bens imóveis pertencentes ao património do Clube será sempre consignado a acções de natureza estrutural, como tal definidas anualmente no orçamento, ou a operações de diminuição do passivo do Clube.

Capítulo V- Órgãos Sociais
Disposições Gerais

Artigo 35.º
1- São órgãos sociais do Sporting Clube de Macau:

a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.

2- O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.
3- Sem prejuízo de regime constante dos presentes estatutos em matéria de cessação antecipada de mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em funções de gestão até posse dos respectivos sucessores.
4- Se não se verificar cessação de mandato ou causa de cessação de mandato dos órgãos sociais e se, convocadas eleições, não houver candidaturas, deve o Presidente da Mesa da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efectivos, para exercerem as funções que cabem respectivamente à Direcção e ao Conselho Fiscal.

Secção I- Assembleia Geral

Artigo 36.º
A Assembleia Geral, é composta por todos os sócios mencionados no artigo 14.º, nas alíneas a), c), d) e f), no pleno gozo dos seus direitos, nela residindo o poder supremo do Clube.

Artigo 37.º
1- Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos do clube e velar pelo seu cumprimento;
b) Eleger e destituir os órgãos sociais;
c) Deliberar sobre as matérias previstas nos números 2 e 3 do artigo 5.º;
d) Fixar ou alterar, mediante proposta da Direcção, o montante da jóia e das quotas a pagar pelos sócios;
e) Deliberar sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos;
f) Conceder as distinções que nos termos estatuários e regulamentares sejam da sua competência;
g) Apreciar e aprovar o orçamento de receitas e de despesas, com o respectivo plano de actividades e os orçamentos suplementares, se os houver;
h) Apreciar e votar o relatório da gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico;
i) Autorizar a Direcção a contrair empréstimos e outras operações de crédito cujos prazos de liquidação ultrapassem o do respectivo mandato;
j) Autorizar, mediante proposta fundamentada da Direcção, com o parecer do Conselho Fiscal, a aquisição ou alienação de imóveis, bem como a prestação de garantias que onerem bens imóveis ou consignem rendimentos afectos ao clube;
k) Compete à Assembleia Geral apreciar e decidir sobre os recursos previstos no n° 6 do Art° 25°;
l) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos estatutos ou pela lei;
2- Salvo disposição em contrário dos presentes estatutos ou da lei, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes.

Artigo 38.º
As reuniões da Assembleia Geral podem ser eleitorais e ou comuns, e ambas podem ser ordinárias ou extraordinárias.

Artigo 39.º
1- A Assembleia Geral eleitoral reúne ordinariamente de 3 em 3 anos, para eleição da respectiva Mesa, da Direcção e, do Conselho Fiscal.
2- A reunião ordinária da Assembleia Geral eleitoral deve ocorrer até 31 de Março do ano em que deva ter lugar, sendo a data marcada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 40.º
1- A Assembleia Geral eleitoral reúne extraordinariamente para proceder a eleições, caso se verifique causa de cessação antecipada de mandato de órgão social.
2- Deve o Presidente da Mesa convocar a Assembleia Geral eleitoral para data não posterior a 30 dias sobre a ocorrência da referida causa.

Artigo 41.º
1- A Assembleia Geral eleitoral funciona sem debate, nela se procedendo apenas à votação, por voto secreto, caso haja mais de uma lista concorrente.
2- A Assembleia Geral eleitoral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, coadjuvado pelos restantes membros da Mesa e por um representante de cada lista concorrente.
3- A Assembleia Geral eleitoral realiza-se, em princípio, nas instalações do Clube, podendo existir várias mesas de voto, em locais a indicar pela Direcção.
4- Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral proclamar os eleitos e dar-lhes posse, logo após o apuramento dos resultados eleitorais.

Artigo 42.º
1- As Assembleias Gerais eleitorais serão convocadas de modo a que, entre o dia da convocação e o da votação, não se contando nem aquele nem este, decorram pelo menos, 15 dias seguidos.
2- As candidaturas são apresentadas até ao sétimo dia que preceda a data marcada para a eleição.
3- As candidaturas terão de ser propostas por, pelo menos, 10 sócios com capacidade eleitoral e devem vir acompanhadas dos termos de aceitação dos candidatos.
4- Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral admitir as candidaturas, verificando a sua regularidade.
5- O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode dar prazo de 48 horas para a correcção de qualquer deficiência na apresentação das candidaturas, notificando para o efeito, por qualquer modo, o primeiro proponente, que será considerado o mandatário.

Artigo 43.º
1- As eleições das competências da Assembleia Geral far-se-ão por lista completa, considerando-se eleita a lista que obtiver mais votos válidos.
2- As listas para os orgãos sociais indicarão o cargo a que cada proposto se candidata, devendo constar o número de sócio.

Artigo 44.º
A Assembleia Geral comum funciona ordinariamente duas vezes em cada ano, nos períodos e para os fins a seguir indicados:

a) Durante o mês de Outubro, para aprovar o orçamento de receitas e despesas, elaborado pela Direcção;
b) Até 31 de Março de cada ano, para discutir e votar o relatório de gestão e contas do exercício findo e os competentes relatório e parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 45.º
1- Extraordinariamente, a Assembleia Geral comum reúne-se em qualquer data;

a) Por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
b) A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal;
c) A requerimento de - pelo menos - 30 sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, à data do requerimento;

2- No caso da alínea c), a Assembleia não pode reunir-se sem a presença de, pelo menos, três quartos dos sócios requerentes.

Artigo 46.º
1- As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncio publicado num jornal local, ou por notificação por via postal ou por correio electrónico, com a antecedência mínima de 8 dias, se outra não for a disposição dos presentes estatutos.
2- As Assembleias Gerais comuns só podem funcionar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios com direito a voto; quando tal não se verificar, funcionarão meia hora depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, se o aviso convocatório assim o determinar;
3- Nas Assembleias Gerais comuns haverá um período de 30 minutos para tratar de assuntos não contidos na ordem de trabalhos, sem efeitos deliberativos.

Artigo 47.º
1- A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Um Presidente e dois Secretários;
2- As vagas que se verificarem serão preenchidas por cooptação, sujeita a ratificação na primeira Assembleia Geral comum que ocorrer.

Artigo 48.º
1- O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:

a) Convocar a Assembleia Geral, fixando a respectiva ordem de trabalhos;
b) Proclamar os sócios eleitos para os respectivos cargos, e dar-lhes posse, mediante auto que manda lavrar e que assina;
c) Praticar todos os outros actos que sejam da sua competência nos termos estatuários ou legais;

2- O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice- Presidente; na falta ou impedimento deste, pelos restantes membros da Mesa, segundo a ordem na lista em que foram eleitos; na falta ou impedimento de todos, será o Presidente do Conselho Fiscal ou quem fizer as suas vezes.
3- Aos Secretários compete coadjuvar o Presidente e elaborar as actas.

Secção III - Direcção

Artigo 49º
1- A direcção é composta por um Presidente, por um Vice-Presidente, um Tesoureiro e, por quatro Directores de Áreas específicas.
2- As vagas que se verificarem serão preenchidas por cooptação, sujeita a ratificação na primeira Assembleia Geral comum que ocorrer.
3- A Direcção não pode ter menos de 5 membros, devendo proceder-se à sua recomposição até à primeira Assembleia Geral comum.

Artigo 50.º
1- A Direcção é o órgão colegial de administração do SCM e tem a função geral de promover e dirigir as actividades associativas, praticando os actos de gestão, representação, disposição e execução de deliberações de outros órgãos, que se mostrem adequados para a realização dos fins do clube ou para a aplicação dos presentes estatutos.
2- A Direcção tem os mais amplos poderes de gestão, competindo-lhe, designadamente:
a) Definir e dirigir a política do clube;
b) Promover, autorizar e superintender a implementação de diferentes modalidades desportivas, consoante as disponibilidades financeiras do Clube, estimulando os sócios interessados em modalidades específicas para que se agrupem e proponham soluções ;
c) Designar, de entre os sócios, os representantes do SCM nas Assembleias Gerais das sociedades desportivas e comerciais previstas no artigo 5.º, e dar-lhes instruções, bem como designar quaisquer titulares de órgãos que o Clube tenha o direito de indicar;
d) Fornecer ao Conselho Fiscal quaisquer elementos por este solicitados;
e) Arrecadar as receitas e ordenar as despesas, em conformidade com as normas orçamentais;
f) Apreciar as propostas para a admissão de sócios, autorizar as mudanças de categoria e excluí-los, nos termos dos presentes estatutos;
g) Admitir, dispensar pessoal, determinar-lhes as funções, responsabilidades categorias e remunerações e exercer sobre o mesmo o poder disciplinar;
h) Representar o clube nos órgãos associativos e federativos ou delegar a mesma representação em sócios de reconhecida idoneidade.
i) Proceder à análise de participações ou queixas disciplinares que lhe forem apresentadas por qualquer Sócio Efectivo, contra qualquer outro sócio do clube, ainda que membro dos órgãos sociais em exercício, promovendo, quando for caso disso, por iniciativa própria ou no seguimento das participações ou queixas, a instauração de um processo disciplinar e deliberando, por maioria dos membros em efectividade de funções, sobre aplicação da respectiva sanção, observando-se, caso o arguido seja membro da Direcção, que nem aquele pode participar na instrução do processo disciplinar, nem na votação sobre a aplicação da sanção, nem conta como membro do órgão em efectividade de funções para a determinação da referida maioria;
j) Elaborar directivas circulares e regulamentos necessários ao funcionamento do clube, sem prejuízo da possibilidade de submissão dos regulamentos à aprovação da Assembleia Geral.

3- A designação de representantes em Assembleias Gerais, prevista na alínea c) do número anterior, pode reportar-se a todas as reuniões que ocorram em período que não exceda 3 anos, e pode referir-se sucessivamente a diversos sócios, cabendo, em qualquer destes casos, ao Presidente da Direcção, ou a quem o substituir, emitir as cartas mandadeiras para cada reunião.
4- A Direcção deve, nos termos estatuários, submeter à Assembleia Geral para aprovação o Orçamento anual, o Relatório de gestão e as Contas do exercício.

Artigo 51.º
1- As reuniões da Direcção serão presididas pelo respectivo Presidente ou, nas suas faltas, ausência ou impedimentos, pelo Vice-Presidente.
2- A Direcção, salvo no mês de Agosto, reúne, pelo menos, uma vez por mês ou sempre que tal seja decidido pelo seu Presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser sempre elaborada acta das reuniões.
3- A Direcção não pode reunir sem que esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções e as suas deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
4- O SCM obriga-se pela assinatura de dois membros da sua Direcção, um dos quais o Presidente ou um Vice-Presidente, sem prejuízo da constituição de procuradores.
5- A Direcção é solidariamente responsável por todos os actos de gestão, ficando todavia isentos de responsabilidades, no tocante a qualquer assunto, os membros que hajam consignado em acta a sua rejeição.

Secção III - Conselho Fiscal

Artigo 52.º
O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos: um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.

Artigo 53.º
1- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre qualquer assunto proposto pela Direcção;
b) Dar parecer sobre o Relatório de Gestão e das Contas do Exercício e demais documentos de prestação de contas;
c) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos do clube e verificando a legalidade dos pagamentos efectuados, assim como das demais despesas;
d) Obter da Direcção, as informações e esclarecimentos que tenha por necessários sobre quaisquer operações de relevância económica ou financeira, realizadas ou em curso, desde que tenham surgido dúvidas quanto à sua adequação aos interesses do clube;
e) Participar à Direcção quaisquer irregularidades, ou indício delas, que tenham detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação a empregados ou colaboradores do clube, para que a Direcção ordene as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização;
g) Participar nas reuniões da Direcção, sempre que o entenda, sem voto deliberativo.
2- Os membros do Conselho Fiscal são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as proveniências adequadas.

Artigo 54.º
1- O Conselho Fiscal não pode reunir sem que esteja presente a maioria dos seus membros e em efectividade de funções e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus presentes.
2- O Presidente do Conselho Fiscal é substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente, ou, não o havendo, por quem o próprio Conselho indicar.
3- O Conselho Fiscal pode ser convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros.

Capítulo VIII- Disposições Finais

Artigo 55.º
O Sporting Clube de Macau, é Filial do Sporting Clube de Portugal, com quem procurará manter sempre as mais cordiais relações de amizade e simpatia, cooperação e solidariedade.

Artigo 56.º
O ano social decorrerá de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
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Sugere-se que os sócios copiem e guardem uma cópia dos Estatutos pelos quais nos passaremos a reger.

Esforço, Dedicação, Devoção e Glória
Viva o Sporting Clube de Portugal
Viva o Sporting Clube de Macau

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June 8, 2009

Dias 5 e 6 de Junho

Caros Leões,

No dia 5 de Junho, sexta-feira, um grupo de leões reunia-se no Metro Park Hotel para finalizar a discussão e aprovação dos Estatutos que finalmente foi concluida, após entusiástico e construtiva troca de ideias em excelente ambiente de desejo de todos fazerem o melhor.

Foi nomeada uma comissão para redigir as diversas sugestões que os sócios e a direcção concordaram em que fossem introduzidas ao articulado geral.

Do mesmo modo foi aprovada a Proposta Orçamental que totaliza MOP150.000,00 (cento e cinquenta mil patacas) que agora precisa de ser realizada por via de patrocínios. É, diga-se, tendo em conta a existência de duas equipas de futebol, séniores e júniores, um orçamento de enorme contenção.

No dia 6, foi com enorme prazer que voltámos a ver, por iniciativa das próprias glórias de verde e branco, a camisola às listas verde e branca.

de pé da esq. para a dir.:
Carlos Alberto "Cá Zé", José Morgado, Simon Williams, Ricardo Sá Carneiro, Carlos Boca e António Machado
de joelhos: Pedro, Armando Queirós "Mandinho", Paulo Conde e Sérgio Perez

Num ambiente de são convívio e excelente desportivismo o Sporting defrontou o Benfica, trazendo para o relvado, não apenas a veterania mas também o saber jogar de todos, que se traduziu numa notável recuperação, sob um sol a pino das 14:00 horas, de 3-0 para 3-2. Tivesse havido mais alguns minutos, e o empate viria naturalmente, senão a vitória.

Enquanto as equipas da Casa de Portugal e dos PALOP jogavam, houve tempo para o José Eduardo (Dédé) Benfiquista, erguer desportivamente a camisola do nosso Sporting ao lado do valente CáZé que descansava os 28 anos que leva em cada perna, qual delas mais experiente e sabedora.

Também a recuperar do esforço, temos o Ricardo Sá Carneiro, Mandinho, Morgado e Toninho Machado, enquanto as duas restantes equipas jogavam.

Sporting x PALOP

No segundo jogo, apesar da equipa dos PALOP ser mais jovem, a veterania dos jogadores do Sporting impôs-se e se no segundo tempo o guarda-redes Simon Williams começou enfim a mandar à Schmmeikel, e realizou notáveis defesas de instinto, muito bem apoiado por um sólido e seguro Ricardo Sá Carneiro.
Uma bomba de Carlos Boca, um passe rasgado de Morgado para novo golo e finalmente um golo subtil de Paulo Conde garantiam a vitória sportinguista, com uma excelente exibição de todos.

SIMON WILLIAMS


Diria que a primeira visão que tive do campo, depois de entrar no recinto do D.Bosco, foi a visão de um voo tão espectacular quanto inesperado de um guarda-redes que ao caír se enrolou como mandam as regras.
Mas aquele voo e aquela forma de enrolar não é assim tão habitual em Macau. Instintivamente senti que ali estava alguém que tinha sido treinado como mandam as regras, ainda que depois constatasse que, felizmente, tem margem de progressão, é modesto, e nunca jogou bolinha, ou futebol de sete.

Assim resolvi entrevistá-lo para partilhar com todos os Sportinguistas.

Simon, o que o trouxe a Macau? Há quanto tempo está cá?
Tenho visitado Macau desde Outubro de 2007 quando a minha mulher, Rhianna, começou a trabalhar para o Crazy Paris Show no Grand Lisboa Casino. Casámos em Outubro de 2008 na ilha de Boracay, nas Filipinas, e eu mudei-me para cá, de Inglaterra, fazendo uma pausa na minha carreira na Policia da West Midlands, em Fevereiro de 2009.

Sentiu-se apoiado pelos Sportinguistas que estiveram no campo, adeptos e jogadores? Sentiu-se bem connosco?
Posso dizer com toda a honestidade que me senti parte da família do Sporting Clube de Macau assim que cheguei ao Campo do Dom Bosco e me encontrei com os jogadores e adeptos. Fui calorosamente recebido e benvindo e fui encorajado a sentir-me à vontade. Sim, senti-me em casa.

Antes de lhe ter sido dito, na pequena comunidade de língua portuguesa de Macau, tinha consciência de que a história do Sporting Clube de Macau remonta a 1926?
Não até ter falado com o orgulhoso presidente do Clube. Soube então da história que envolve o Sporting de Macau e eu próprio me sinto orgulhoso de ser parte dessa história e anseio ajudar o clube a atingir os seus objectivos.

O Sporting tem uma tradição de grandes guarda-redes como Carlos Gomes, Carvalho, Vitor Damas e mesmo Ricardo. Como veria fazer parte do ressurgimento da lenda do Sporting Clube de Macau cuja equipa sénior começará em breve a preparação para o regresso aos campos de futebol?
Seria fantástico ser mencionado na mesma linha de tão grandes guarda-redes. Estou ansioso por fazer parte do ressurgimento do Sporting de Macau e da sua Lenda e anseio começar.

Quer deixar alguma mensagem aos adeptos do Sporting, os mais numerosos de todas as equipas de Macau?
Sinto-me muito entusiasmado por fazer parte deste ambicioso projecto e espero corresponder às expectativas dos adeptos. Tenho a certeza de que os adeptos estarão a apoiar a equipa assim que comece a nova época.

Saudações leoninas!!!
ESFORÇO, DEDICAÇÃO, DEVOÇÃO E GLÓRIA
VIVA O SPORTING CLUBE DE PORTUGAL
VIVA O SPORTING CLUBE DE MACAU.

June 4, 2009

HÁ PRECISAMENTE UM ANO

Caros Sportinguistas, Sócios do Sporting Clube de Macau e Adeptos,

Há precisamente um ano, que hoje se cumpre, criava-se o Blog do Movimento de Reactivação do Sporting Clube de Macau e colocava-se a primeira mensagem com o objectivo que deu o nome ao Movimento.

Um ano depois preparamo-nos para, amanhã, dia 5 de Junho, discutir a Proposta dos novos Estatutos que se podem ver já devidamente corrigidos aqui com o objectivo de relançar o clube do nosso coração na vida de Macau.

Entendo que o melhor modo de celebrar este primeiro ano, desde que se pensou na reactivação, será o de participar na Assembleia Geral, participar em todos os eventos do Sporting Clube de Macau como sócios, levando o número total de sócios para a primeira meta dos cem associados, meta que já é a maior de todas as filiais de clubes portugueses em Macau.

Neste momento já a direcção apresentou um plano de actividades na Assembleia Geral de 22 de Maio, apresentou igualmente o treinador, Paulo Conde, sportinguista do coração e coordenador da equipa técnica para as equipas de séniores e júniores que se deseja,iniciem a participação no campeonato de futebol de Macau. Apenas desejamos poder, com a brevidade possível, concluír todas as formalidades oficiais para poder agir desportivamente.

Desejamos que todos os sócios participem na forma de cidadania aplicada ao associativismo desportivo, que designo de Associativismo Participado, isto é, a assumpção dinâmica dos direitos e dos deveres dos associados na vida do Clube.

Aproveito o ensejo para informar todos os Sportinguistas para o Torneio de Futebol do 10 de Junho:

No âmbito das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades, a Casa de Portugal organiza, pela primeira vez, o Torneio de Futebol do 10 de Junho que terá lugar no Campo Desportivo do D. Bosco no próximo dia 6, Sábado com o seguinte horário:

14:00h -
Jogo 1

Casa Sport Lisboa e Benfica em Macau x Sporting Clube Macau

14:45h -
Jogo 2
Casa de Portugal em Macau x Equipa Lusófona

15:45h
Vencido do Jogo 1 x Vencido do Jogo 2

16:20h
Vencedor Jogo 1 x Vencedor Jogo 2

19:30h
Jantar/convívio no Restaurante Dumbo, na Taipa, com entrega de Medalhas e Taças aos atletas e dirigentes.
O Restaurante Dumbo
fica, segundo esta pesquisa na:
R. do Regedor S/N, 1o. Andar
Ed. Hei Loi Tan
Taipa

Há muitos anos que as riscas verdes e brancas não se passeiam pelos campos de Macau. É preciso que voltem rapidamente, e isso pode e deve ser feito de uma vontade colectiva.
Todos ao Campo do D. Bosco!!! Que a presença dos sócios seja o embrião de uma claque do nosso Sporting.

A Direcção, fiel ao conceito de Associativismo Participado, apoia calorosamente esta participação da equipa do Sporting que nasceu de um movimento espontâneo, tanto mais que ainda não dispõe de meios financeiros nem poderá dispôr sem a formalização de todos os actos que actualizem oficialmente a existência do Sporting Clube de Macau.

Saudações Leoninas.

ESFORÇO, DEDICAÇÃO, DEVOÇÃO E MÉRITO.
VIVA O SPORTING CLUBE DE PORTUGAL
VIVA O SPORTING CLUBE DE MACAU

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